Há mais de cinco décadas atuando no desenvolvimento econômico de São José dos Pinhais e região, a Associação Comercial, Industrial, Agrícola e Prestação de Serviços de São José dos Pinhais – ACIAP, fundada em 15 de julho de 1964, tem por objetivo de estimular o desenvolvimento empresarial por meio do Associativismo. É um órgão livre, de Classes Produtoras, e se constituí em Pessoa Jurídica de Direito Privado, sendo assim uma Associação Civil de fins não-econômicos. Com o passar das décadas a entidade se tornou a principal instituição empresarial da Região Metropolitana de Curitiba, trabalhando junto ao poder público e outras instituições.
Ao contratar estagiários pelo ACIAP ESTÁGIOS, sua empresa recebe DESCONTOS e benefícios EXCLUSIVOS além de contribuir para tornar a ACIAP cada dia mais forte.
Contratação EFETIVA (eficaz + eficiente) por meio de:
Seleção Personalizada através de psicólogas especializadas que definem, junto ao RH, o Perfil do Estagiário e, em seguida, já pré-selecionam os candidatos, encaminhando para a empresa o mais próximo do perfil desejado. Ficando somente a entrevista/decisão final por conta da empresa.
Realização de TODO o processo administrativo do contrato do Estagiário, das avaliações obrigatórias, dos aditivos e rescisões. De maneira prática, com interface online;
Contratação de Seguro de Acidentes Pessoais por conta da ACIAP ESTÁGIOS;
Contribuição de Gestão Institucional Mensal com valor FIXO por estagiário, independente do valor da bolsa auxílio, com DESCONTOS EXCLUSIVOS para EMPRESAS associadas à ACIAP ESTÁGIOS ;
Atendimento personalizado ao RH, que saberá sempre a quem se reportar ao contatar a ACIAP ESTÁGIOS.
Contratar estagiários traz vários benefícios para a empresa, como:
O estágio, como parte integrante do processo formativo, contribui para a formação do futuro profissional e possibilita ao estudante:
- aplicação prática dos conhecimentos teóricos, motivando seus estudos e possibilitando maior assimilação das matérias curriculares;
- amenizar o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho, proporcionado pelo contato direto com o meio profissional;
- adotar uma atitude pró ativa de trabalho sistematizado, desenvolvendo a consciência da produtividade;
- definir-se em face de sua futura profissão, perceber a tempo eventuais deficiências e buscar aprimoramento;
- conhecer a filosofia, diretrizes, organização e funcionamento das empresas e instituições em geral, facilitando sua integração profissional e propiciando melhor relacionamento humano e social.
A Legislação em vigor estabelece: a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a parte concedente e o Aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
a) quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
b) seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
c) se a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio - bem como a remuneração - será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio.
Neste caso a Instituição de Ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.